Luz verde do governo Schifani aos dois decretos de incentivo à contratação permanente previstos nos artigos 1º e 2º da Lei de Estabilidade 2026-2028. As intervenções, que serão geridas pelo Irfis, têm um valor de 600 milhões de euros ao longo do triénio e consistirão na disponibilização de contribuições não reembolsáveis a empresas e profissionais pelas contratações efetuadas desde a entrada em vigor da lei. As disposições de implementação foram propostas pelo Presidente da Região, Renato Schifani, na qualidade de conselheiro interino do Trabalho, em acordo com o Conselheiro da Economia, Alessandro Dagnino.
Aceleração da implementação da lei financeira
“Demos uma aceleração decisiva à implementação das disposições mais relevantes da Lei de Estabilidade – afirma Schifani – e já estamos prontos para publicar os avisos, confirmando a vontade de traduzir rapidamente as medidas em ferramentas concretas de apoio ao território. Juntamente com o South Working, cujo decreto de implementação já foi aprovado, estas intervenções representam a espinha dorsal da nossa manobra económica”.
Como os recursos serão gastos
A primeira medida, prevista no artigo 1.º, atribui um total de 150 milhões por ano a todos os operadores económicos com número de IVA que contratem pessoal permanente. A segunda medida, prevista no artigo 2.º, tem um orçamento de 50 milhões de euros por ano e destina-se a todos os operadores económicos com número de IVA que contratem em regime permanente, vinculando a contratação a um investimento. Entre os diversos requisitos, é exigido que a empresa tenha pelo menos uma unidade de produção na Sicília e que esteja em conformidade com o Durc.
Schifani: “O apoio ao trabalho é uma prioridade”
“Apoiar as empresas a fazerem novas contratações – prossegue o presidente – é uma das prioridades do meu governo, porque a criação de emprego é um dos principais motores da economia e do consumo, bem como um factor determinante para o aumento do bem-estar social.
As regras de acesso aos incentivos
As empresas poderão apresentar apenas um pedido anual para as contratações efetuadas e poderão solicitar a comparticipação para suportar o custo da obra durante as janelas temporais que serão disponibilizadas pelo Irfis. Além disso, a Região tomará medidas para assinar um acordo com a Agência Fiscal para permitir que as empresas reconheçam a possibilidade de compensação no F24 da contribuição reconhecida pela Região.
Por último, está previsto um aumento da contribuição, de 10 para 15 por cento do custo do trabalho, em alguns casos específicos, incluindo a introdução de um plano de bem-estar, a implementação de investimentos destinados a melhorar os níveis de saúde e segurança, a contratação de mulheres e funcionários com mais de 50 anos que estejam desempregados há pelo menos dois anos.
Dagnino: Medição totalmente operacional”
“Estamos a tornar plenamente operacional uma medida que o governo Schifani desejava fortemente e incluiu na lei de estabilidade, acolhendo os pedidos provenientes das associações comerciais e do mundo produtivo. As contribuições não reembolsáveis para a contratação permanente intervêm directamente no custo do trabalho, uma das principais questões críticas relatadas pelas empresas, com o objectivo de apoiar novos empregos estáveis e de qualidade” comenta o conselheiro regional da Economia, Alessandro Dagnino.
“Esta é – continua Dagnino – uma intervenção estrutural para o triénio, que prossegue uma estratégia delineada no Documento Regional de Economia e Finanças e construída com base em dados fornecidos pelos principais institutos de estatística. Nos últimos anos, o emprego na Sicília registou sinais encorajadores; para 15 por cento representa uma escolha precisa, baseada na análise das taxas de emprego que ainda veem possibilidade de crescimento significativo neste segmento. Apoiar o trabalho das mulheres significa aumentar o potencial de toda a economia regional – conclui a vereadora – damos um sinal concreto às empresas e aos trabalhadores: a Região está ao seu lado com ferramentas estruturais, orientadas para a estabilidade contratual e o desenvolvimento duradouro do emprego”.
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