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Danos ao recém-nascido durante o parto, parteira Triolo Zancla absolvida

Os juízes da segunda secção do tribunal de recurso, o presidente Fernando Sestito, absolveram Emilia Filippello, parteira acusada de lesão corporal negligente agravada durante o parto, porque o facto não existe.

A história começou em 2015, durante um parto na clínica Triolo Zancla, em Palermo. Segundo a denúncia, o médico plantonista teria colocado em risco a vida de um nascituro ao causar danos por asfixia ao não proceder à cesárea em tempo hábil e dar continuidade ao trabalho de parto com parto natural. Em primeira instância, a parteira foi condenada a nove meses de prisão, enquanto a ginecologista Margherita Giunta, assistida pelo advogado Giuseppe Inzerillo, foi absolvida. Contestando a sentença de primeiro grau, em recurso o defensor da parteira, o advogado Salvatore Sansone, apresentou assessoria técnica de Antonio Luciano, médico especialista em ginecologia e Pierangela Fleres, médico especialista em medicina legal. Os juízes do tribunal de apelação também ordenaram um novo laudo pericial confiado a Michele Gulizzi, especialista em ginecologia e a Giacomo Badalamenti, médico legista.

Considerando a “imprevisibilidade e imprevisibilidade” dos acontecimentos que rapidamente se sucederam sem dar espaço à prevenção da asfixia grave ao nascer manifestada pelo recém-nascido e considerando que a conduta implementada pelos profissionais envolvidos na gestão do parto estava em consonância com os protocolos de diligência, prudência e competência previstos nas orientações científicas, os peritos designados pelo Tribunal excluíram qualquer responsabilidade dos arguidos.

A doutora Margherita Giunta preferiu acertadamente o parto natural, considerando também que se tratava do segundo filho e que a cirurgia a teria exposto a riscos significativos devido à obesidade e hipertensão arterial prévia. A parteira Dra. Emilia Filippello auxiliou diligentemente nas fases de preparação e execução do parto. Os peritos excluíram, portanto, qualquer perfil de negligência profissional. Com base nestas aprofundadas avaliações técnico-científicas, o Tribunal da Relação pronunciou a sentença de absolvição dos dois arguidos nos termos mais amplos, porque o facto não existe.

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